Publicado o Convênio ICMS Nº 87 DE 14/07/2026 no (DOU) de 15/07/2026, que altera o Convênio ICMS Nº 6 DE 03/04/2009, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Nº 10485 DE 03/07/2002.
A presente alteração acrescenta uma data-limite quanto a vigência do benefício, que será até 31/12/2026.
Ou seja, agora o Convênio ICMS Nº 6 DE 03/04/2009 possui sua vigência entre 01/08/2009 a 31/12/2026.
Por fim, o Convênio ICMS Nº 87 DE 14/07/2026 e suas alterações entram em vigor em 15/07/2026, contudo necessita de ratificação nacional.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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