Publicada a Lei Nº 25964 DE 14/07/2026, no (DOE de 15/07/2026), que dispõe sobre a “possibilidade” de disponibilização, pelos estabelecimentos comerciais autodenominados supermercados ou hipermercados e pelos estabelecimentos congêneres, sediados ou com filiais no Estado, de serviço de revisão de “Cupom Fiscal” emitido.
Segundo a Lei entende-se por revisão de “Cupom Fiscal” o serviço realizado por funcionário do estabelecimento, com a função de comparar o “Cupom Fiscal” recebido ao final da compra com as mercadorias adquiridas, com atenção ao valor e à quantidade dos itens.
No primeiro momento a Lei é voltada as:
1) pessoas com sessenta anos ou mais;
2) pessoas com deficiência.
Os estabelecimentos que disponibilizarem o serviço afixarão cartazes informando sobre a possibilidade da revisão de “Cupom Fiscal”.
Por fim, ressaltamos que as disposições da presente “Lei” não são “impositivas” aos estabelecimentos comerciais citados, mas sim, trata-se de um ato “sempre que possível”, na tentativa de haver uma transparência junto as pessoas idosas e com deficiência.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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